Entrou em vigor a lei n°17.336, de março de 2020, que obriga prédios novos a serem construídos na cidade de São Paulo a oferecerem um sistema de recarga para veículos elétricos. A exigência é válida para projetos de prédios comerciais ou residenciais registrados na prefeitura a partir de 31 de março. Edificações antigas não precisam fazer nenhuma adequação para dispor deste serviço.
A lei determina que a medição do consumo de energia elétrica, utilizada para cada carro, deve ser individualizada. Já a cobrança pelo uso não é detalhada na legislação, mas pode ocorrer na hora ou vir no boleto do condomínio.
No texto não é detalhado o número mínimo de pontos de recarga por prédio. As tomadas poderão ser instaladas em cada uma das vagas na garagem ou apenas em pontos específicos acessados pelos moradores em sistema de rodízio.
Autor da lei, o vereador Camilo Cristófaro (PSB) justificou no projeto que “a atual tendência de utilização de eletricidade como energia motora de veículos em geral encontra óbice na falta de infraestrutura básica de abastecimento”. A lei foi sancionada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) em março do ano passado e entrou em vigor na última quarta-feira (31).
As construtoras terão de arcar com os custos do investimento. Ainda assim, os preços dos apartamentos novos não deverão subir, avalia Carlos Borges, vice-presidente de tecnologia e sustentabilidade do Secovi-SP.
“Os imóveis que podem ser afetados são aqueles que precisarão fazer reforço na rede elétrica ou adaptações por defasagem tecnológica”, afirma Borges. “Há prédios antigos que têm problema até mesmo com a instalação de um aparelho de ar-condicionado.”
Se o volume de vendas continuar o mesmo de 2020, Borges estima que 25 mil novas unidades habitacionais serão comercializadas em um ano na cidade de São Paulo em empreendimentos já enquadrados na nova lei. Ele acredita que outras cidades do país deverão adotar medidas semelhantes.
Entregue em novembro de 2020, o empreendimento Urbic Ibirapuera, no Paraíso, na zona sul de São Paulo, já disponibiliza pontos de recarga para todas as vagas na garagem.
O sistema foi desenvolvido pela própria construtora. O valor consumido pelo morador é registrado em um quadro elétrico, que tem associado o número da vaga da garagem ao apartamento do condômino.
“O custo foi baixo. Implantamos o sistema em um prédio de 24 apartamentos por cerca de R$ 18 mil, já contabilizando o quadro elétrico, o cabeamento até o ponto da vaga e o eletroduto”, diz Luiz Henrique Ceotto, proprietário da construtora e incorporadora Urbic. “É como puxar eletricidade para qualquer outro lugar.”
Prédios populares ficam fora de exigência
A legislação desobriga a dispor dos serviços de recarga de carros elétricos empreendimentos construídos a partir de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos do governo “desde que comprovada a impossibilidade técnica ou econômica”, conforme a legislação.
“A lei exclui os habitacionais populares, o que é correto visto que este tipo de automóvel é muito caro, como também exclui os prédios que já estão construídos em função da dificuldade de adaptação de diversas edificações”, entende Borges.
No ano passado, 6.850 carros elétricos foram comprados no estado de São Paulo, segundo a ABVE (Associação Brasileira de Veículos Elétricos). Desses, a maior parte é dos chamados veículos híbridos, que permitem a alternância entre o sistema elétrico ou a combustão. Atualmente há mais de 40 mil automóveis elétricos circulando no país e a expectativa é que o número se eleve para 1,5 milhão em 2030, segundo a ABVE.
Trechos da matéria extraídos das fontes abaixo:
- https://www.uol.com.br/carros/noticias/redacao/2021/03/26/predios-novos-em-sp-serao-obrigados-a-ter-recarga-para-carros-eletricos.htm
- https://www1.folha.uol.com.br/sobretudo/morar/2021/03/sistema-de-recarga-para-carros-eletricos-passa-a-ser-obrigatorio-em-novos-predios-de-sp.shtml