Recentemente foi publicada a Instrução Normativa RFB n° 2030, de 24 de junho de 2021, a IN 2030/21, que institui o Cadastro Imobiliário Brasileiro (‘CIB’). O cadastro integrará o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).
Mas afinal, o que essa nova normativa traz de novidades para nós contribuintes?
Segundo a Receita, o projeto permitirá, pela primeira vez, a obtenção de um inventário de imóveis no Brasil com tratamento georreferenciado, tornando possível, entre outras análises, visualizar a localização geoespacial do imóvel. Com a tecnologia, cada imóvel poderá ser devidamente localizado em um mapa. O órgão afirma ainda que o georreferenciamento de imóveis “dá mais exatidão à localização e aos limites dos imóveis, e solucionando problemas que dificultam a legalização e transação dos imóveis, além de permitir um melhor planejamento territorial por parte da administração pública”.
Sabemos que nas grandes capitais, como São Paulo, o acesso à informação de determinado imóvel é mais simplificado, o que não ocorre em municípios menores por exemplo. Nesse sentido, a norma vem com a missão de desburocratizar e unificar o acesso à informação dos imóveis a nível nacional, facilitando a obtenção das informações necessárias para as tomadas de decisões relacionadas ao imóvel.
Qual o objetivo do CIB?
O principal objetivo é criar um cadastro com um código identificador único (código CIB), válido em todo território nacional, para cada unidade imobiliária georreferenciada (área e posição geográfica definida no mapa).
É necessária alguma ação do cidadão para ter um código CIB no seu imóvel?
Não. O código CIB será gerado quando for celebrado o convênio com os cadastros de origem, sem custos adicionais ao contribuinte. No caso dos imóveis urbanos os dados serão fornecidos pelas prefeituras e, no caso dos imóveis rurais, pelo Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). No caso dos imóveis públicos da União, os dados serão produzidos pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU).
Qual benefício ganho com a instituição do CIB?
Todos os imóveis que receberão código CIB necessariamente terão dados georreferenciados, ou seja, a sociedade terá acesso a informações confiáveis sobre os imóveis urbanos e rurais, inclusive com a localização geográficas (no mapa), observadas as regras de proteção de dados pessoais e de sigilo previstas em lei.
Quais tipos de integração o CIB permitirá?
O CIB possibilitará relacionar as informações jurídicas dos imóveis com as informações físicas, geográficas, econômicas, ambientais e fiscais disponíveis nos Cadastros Territoriais Multifinalitários urbanos e no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).
Nós, da Studio4 Arquitetura e Consultoria vemos como bastante benéfica a medida adotada, desde que efetivamente venha a contribuir com a redução da burocracia (um de nossos princípios de trabalho) estatal para o segmento fiscal e imobiliário, contribuindo para a redução de tempo para obtenção de informações e custos transacionais do mercado. Continuaremos acompanhando.