Prefeitura apresenta nova minuta que propõe ajustes na Lei de Zoneamento

3 Nov, 2019 | 0 Comentários

Texto nega desconto na outorga onerosa pretendido pelo setor imobiliário e não toca em zonas estritamente residenciais 

Com o objetivo de aperfeiçoar a aplicação dos dispositivos instituídos, esclarecer dúvidas recorrentes nos processos de licenciamento e trazer maior segurança jurídica na aplicação da lei, a Prefeitura da Cidade de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, publicou na última quinta-feira (31), a 2ª Minuta do Projeto de Lei que promove ajustes na Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 16.402/16), também conhecida como Lei de Zoneamento.

A proposta apresentada não altera as zonas de uso nem seus perímetros, também não altera e não aumenta os coeficientes de aproveitamento máximos previstos no Plano Diretor, que permanece sendo de 4 (quatro) nas áreas do entorno dos eixos de transporte de massa e até 2 (dois) no restante da cidade. O coeficiente de aproveitamento define o quanto se pode construir em um terreno. Com a publicação do novo texto, será aberto prazo para que a população faça sugestões e novas audiências públicas devem ser feitas até que o projeto seja enviado para a Câmara Municipal, o que deve ocorrer até o final do ano.

Principais propostas de ajustes

Prédios mais altos

Aprovado em 2014, o plano diretor, previa limite máximo de altura de 28 metros ou oito andares nos prédios de zonas mistas (comércio e residência) nos miolos dos bairros. A nova minuta prevê um aumento para até 48 metros, o equivalente a 13 andares, nas zonas mistas.Já nas chamadas zonas de centralidade, onde estão avenidas de médio para grande porte,o limite que hoje é de 48 metros vai subir para 60 metros de altura, equivalente a 17 andares). Desde que as vias tenham largura mínima de 12 metros.

Garagens

A Prefeitura também propõe ajuste no controle do número máximo de vagas de estacionamento para os usos residenciais nos Eixos de Estruturação – áreas próximas ao transporte coletivo público. Dessa forma, a proposta permite uma vaga de garagem por unidade habitacional, ou a cada 60 m² de área construída computável de cada unidade habitacional. Objetivo é redistribuir o número de vagas de forma mais livre, não estando amarrada a cada unidade. Assim, alguns apartamentos podem ter mais de uma e outros, nenhuma.

Em um exemplo prático, um prédio com 50 unidades de 80 m² poderia ter uma vaga por unidade. Com a nova proposta, será possível uma vaga de garagem para cada 60 m² de área computável (de construção, mas excluindo áreas úteis comuns e elevadores, por exemplo). O que permitirá um prédio com 50 unidades de 80 m² ter 66 vagas de garagem.

Habitação de Interesse Social

Atualmente, a Prefeitura propõe incentivo para quem construir majoritariamente unidades destinadas às famílias até três salários mínimos. A Lei diz que apenas 60% dessas unidades devem ser destinadas à população de baixa renda. A nova proposta é incentivar a ampliação desse número para 80%, e em troca permitir 20% a mais de área construída no empreendimento para atender a mesma faixa de renda. 

 
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