Com o intuito de combater a poluição visual e a degradação ambiental e, valorizar a paisagem urbana e a arquitetura da cidade, foi criada a lei 14.223/06, popularmente conhecida como Lei Cidade Limpa. Além de regular a paisagem urbana e proibir a colocação de anúncios em outdoors pela cidade, a lei regulamenta o tamanho de placas e letreiros de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço.
Também conhecido como Licença de Publicidade, o CADAN é considerado a última etapa antes da inauguração de um estabelecimento comercial. Ele é obtido após o imóvel estar devidamente regularizado no Município.
Muitas das vezes os proprietários dos estabelecimentos comerciais, acabam ignorando o dispositivo legal por falta de uma assessoria especializada ou, com o intuito de agilizar a inauguração de seu negócio. Tal medida, futuramente pode acarretar penalidades, vejamos:
De acordo com a lei, os anúncios publicitários que não estiverem dentro de seus parâmetros, ficam sujeitos a multa, sendo a primeira no valor de dez mil reais por anúncio irregular. Para cada metro quadrado que exceder os 4 m² de forma irregular, há o acréscimo de mil reais.
Após a aplicação da primeira multa, os responsáveis são intimados a regularizar o anúncio ou removê-lo. Caso o infrator não respeite a ordem, o órgão adota a medida de remoção do anúncio e até mesmo cancelamento imediato da licença do anúncio indicativo.
Vale ressaltar que para efeitos da lei, são solidariamente responsáveis pelo anúncio o proprietário e o possuidor onde o anúncio estiver instalado. No que tange os aspectos técnicos e de segurança do anúncio, a empresa instaladora também é considerada uma responsável solidaria.
Como obter minha Licença de Publicidade?
Inicialmente, é necessário que o empreendimento possua o CCM do imóvel (Cadastro de Contribuinte do Imóvel), é preciso informar também o número do IPTU, como Contribuinte Imobiliário. Vale lembrar que o imóvel deve estar cadastrado como comercial. Um terceiro documento solicitado é a Licença de Funcionamento, devendo ela estar atualizada para que o cadastro seja aprovado.
Por fim, é necessário completar um formulário com algumas informações sobre o imóvel e o formato do anúncio. Para os anúncios com área maior ou igual a 4m², ou testada maior do que 100m, a legislação obriga a apresentação do número da ART/RRT. Tal especificidade gera a necessidade de apresentação do registro no CREA/CAU do responsável técnico ou da empresa responsável pelo projeto.
Para regularizar o anúncio do seu imóvel de acordo com a legislação e evitar multas, você pode contar com os arquitetos da Studio4 Arquitetura e Consultoria. Somos especialistas na legalização imobiliária de empresas, oferecendo também os serviços de obtenção de Alvará de Funcionamento, AVCB, entre outros!