A fiscalização de obra promovida pela Prefeitura
Além de notificação para a correção da irregularidade, as penalidades previstas na legislação incluem, conforme a infração, embargo e multa.
Sendo norteados pela observância dos cumprimentos das normas previstas no Código de Edificações (LEI Nº 16.642, DE 9 DE MAIO DE 2017 E DECRETO 57.776/2017) e na Lei de Uso e Ocupação do Solo Lei 16402/16, A fiscalização de obras é feita regularmente pelos fiscais integrados da Prefeitura. As ações fiscais incluem construções em andamento (novas ou modificações em edificações), licenciadas e irregulares. Durante a fiscalização é observado se a construção atende os parâmetros urbanísticos legais, a exemplo de volumetria (área de construção no terreno) e altimetria (altura da edificação), que variam de acordo com a região em que o empreendimento é erguido.
Outros pontos de observância da fiscalização são: se a obra possui alvará de construção; se os cuidados com a segurança estão sendo tomados, por exemplo, uso de bandejas e telas protetoras; se o empreendimento possui licenças específicas necessárias para a obra em questão, como de movimentação de terra; se a obra tem acompanhamento de responsável técnico; se a placa de identificação da obra está correta; entre outros itens.
Licenciamento de obras
Para toda obra nova, além de acréscimo ou decréscimo de área nas edificações concluídas ou em andamento, é necessário apresentação de projeto arquitetônico na Secretaria Municipal de Licenciamento do Município de SP para obtenção do competente Alvará de Construção. Sem o alvará, nenhuma obra de edificação pode ser feita e o infrator está sujeito a notificação, multa e embargo de obra, até a regularização. A Prefeitura ainda exige um Responsável Técnico (RT) de execução de obra, devidamente habilitado e com registro no CREA ou CAU.
A edificação somente pode ser habitada, ocupada ou utilizada após a concessão do Certificado de Conclusão (Habite-se) e emissão da respectiva Certidão de Baixa de Construção. O processo de Baixa de Construção tem início após o comunicado oficial do término da obra pelo respectivo responsável técnico (RT). Após o comunicado, a Prefeitura marca uma vistoria para verificar se obra foi executada conforme o projeto arquitetônico aprovado e em atendimento à legislação vigente. Caso haja alguma pendência ou desconformidade, o RT é notificado a saná-la, para depois receber a certidão.
A Certidão de Baixa de Construção é emitida pela Prefeitura e comprova que a edificação foi construída conforme projeto arquitetônico aprovado e a legislação vigente. Ela é necessária tanto para obras novas como para acréscimos e decréscimos. A Certidão de Baixa de Construção é um dos documentos exigidos pelo Cartório de Registro de Imóveis para averbação de uma edificação. É o documento necessário para a legalização oficial da edificação.
Estão dispensadas da aprovação de projeto e do licenciamento obras como, construção de muros; modificações internas às unidades residenciais e não residenciais que não gerem alteração da área edificada, nos termos da Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo; O alvará também será dispensado nas obras complementares de até 30 m² e reformas internas sem aumento de área. Em casos de muro de arrimo, no entanto, continua a necessidade de alvará.
Abaixo, é possível consultar os valores das multas propostas pela Prefeitura para cada irregularidade.