Com o intuito de alertar nossos clientes e leitores do blog, decidimos elaborar esse artigo para chamar a atenção da importância de se realizar um Estudo de Viabilidade Legal antes de dar entrada no processo de regularização.
Nos últimos meses, estamos acompanhando as notícias relacionadas à Anistia de imóveis que está ocorrendo e SP e em outros Municípios. Com o sancionamento da Lei, notamos o surgimento de muitas ofertas de serviços que ‘prometem’ regularizar seu imóvel de uma forma muito simples, muito fácil! Cá entre nós, é tudo o que mais queremos, a resolução de nossos problemas de uma forma simples, fácil e barata. Mas será que na prática é exatamente assim que acontece?
Com toda a expertise da Studio4 Arquitetura e Consultoria podemos garantir que não, não é tão simples como parece.
Para que fique um pouco mais claro, vamos tentar entender como funciona o processo de Regularização:
É aberto um processo de Regularização na Prefeitura de São Paulo, onde se levanta toda documentação obrigatória e complementar descritos na Lei. Durante esse período é realizado o acompanhamento do processo e atendimento de possíveis questionamentos do técnico da Prefeitura. Até então, aparenta ser um procedimento simples, mas não é. Salientamos que não são todos os imóveis passíveis de regularização. Em outros casos, para que o imóvel seja passível de regularização, se faz necessário a adoção de medidas para adequação da edificação. Temos como exemplo, uma possível demolição, uma descontaminação do solo, entre outros.
O nosso alerta é exatamente nesse ponto, pois uma vez que se dá entrada no processo de regularização da edificação, este é considerado uma Auto Denúncia, não sendo possível desistir do mesmo. Ou seja, ao iniciar o processo de regularização sem saber a real situação do imóvel, o proprietário pode ser pego de surpresa ao ter que adequar algo que ele não estava esperando. As surpresas podem variar desde a demolição de áreas que não são passíveis de regularização, até a obrigatoriedade de instalar um elevador para garantir a acessibilidade do imóvel, por exemplo. Sem falar na quitação do ISS e abertura de outros processos que podem ser mandatórios, como o AVCB, Acessibilidade, Certidão de Diretrizes e por aí vai… a lista pode ser longa.
Já imaginou você entrar com o processo de regularização para seu imóvel e, no meio do processo descobrir que o seu imóvel não será passível de regularização e ainda ter de arcar com o custo de R$ 10,00 por m² relativo à área a ser regularizada combinada com as taxas referentes à abertura de processo administrativo? Sim, isso pode acontecer no futuro caso você opte por contratar uma assessoria de regularização imobiliária ‘às escuras’.
Embora a lei da Anistia seja uma oportunidade imperdível para regularização dos imóveis perante a Prefeitura, o levantamento do histórico do imóvel deve ser realizado criteriosamente, de forma a evitar a abertura de processos que não possam ser viabilizados/deferidos pela Prefeitura de São Paulo. Assim sendo, informamos que o procedimento adotado pela Studio4, foi desmembrado em duas etapas. São elas:
- Diagnóstico (1ª etapa): Entrega do Estudo de Viabilidade Legal – parecer técnico, bem como pasta física com documentação analisada. Nesta etapa, é realizado o levantamento in loco do imóvel, análise de sua situação perante a prefeitura após possíveis reformas realizadas desde o último projeto apresentado/aprovado pela PMSP. Nessa etapa, o nosso cliente tem total ciência da situação atual de seu imóvel e decide se para ele é viável dar entrada no processo de regularização ou não.
- Regularização (2º etapa): Abertura de processo de regularização na Prefeitura de São Paulo, caso sinalizado no EVL (1º etapa), a viabilidade de regularização baseada nas condições estabelecidas pela Lei de Anistia. Nesta etapa, levantamos toda documentação obrigatória e complementar para que seja dada entrada do processo na PMSP. O acompanhamento do processo e atendimento de possíveis questionamentos técnicos da Prefeitura, também ficarão a cargo da Studio4. A assessoria entende que os serviços serão concluídos somente quando o deferimento da regularização é concedido pela Prefeitura de São Paulo.