Aposentados e pensionistas podem obter abatimento ou a isenção do IPTU dentro do município de São Paulo.
Nesse artigo, nosso objetivo é reunir o maior número de informações a fim de orientar os cidadãos e contribuintes de que em alguns casos é possível a obtenção de redução ou até mesmo a isenção total do IPTU.
Todo aposentado ou pensionista goza de direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, garantidos, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Devido a isso, diversas legislações estabelecem alguns “benefícios”, como a concessão da isenção do IPTU aos aposentados e alguns pensionistas.
Onde requerer a isenção?
O interessado deverá apresentar Requerimento Eletrônico de Isenção por meio do Sistema de Isenção de Aposentados – SIIA.
Qual a documentação necessária para efetuar o requerimento?
Não há necessidade de encaminhamento de documentos em papel, pois o SIIA possui integração com diversos sistemas.
Quais os requisitos para requerimento da isenção?
1. Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
2. Não possuir outro imóvel no município;
3. Utilizar o seu único imóvel como residência;
4. Rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício (Ex: Ano de 2020) a que se refere o pedido, para isenção total;
5. Rendimento mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no exercício (Ex: Ano de 2020) a que se refere o pedido, para isenção parcial;
6. O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
7. O valor venal do imóvel de até R$ 1.310.575,00.
Qual o prazo para efetuar o pedido de isenção?
De acordo com o Decreto 52.884/2011 em seu Artigo 45, §3°, o prazo para realizar o pedido de isenção é até o último dia do exercício em que ocorreu o fato gerador.
Algumas observações:
1. Caso as condições para a manutenção do benefício deixem de ser atendidas, mesmo que parcialmente, o interessado deverá comunicar à unidade competente da Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 90 (noventa) dias contados da ocorrência do fato.
2. A concessão da isenção fica condicionada à atualização cadastral da inscrição imobiliária, na forma da legislação em vigor (clique aqui para mais informações sobre atualização cadastral). Ou seja, o imóvel deverá estar cadastrado em nome do aposentado, pensionista, beneficiário de renda mensal vitalícia e do Programa de Amparo Social ao Idoso.
3. O resultado dos requerimentos devidamente atualizados será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em listagem na qual constarão o SQL e a conclusão da análise – “Aceito” ou Não Aceito”.
4. O resultado “Não Aceito” significa que não foi possível a concessão da isenção por meio do requerimento, podendo o contribuinte apresentar pedido de isenção por meio de processo administrativo.
Abaixo, iremos demonstrar de uma forma intuitiva o processo de solicitação de isenção:
Como se trata de um requerimento totalmente digital, o primeiro passo a se fazer é solicitação da Senha Web. É possível acessar o sistema clicando aqui.
Após a obtenção da Senha Web, o próximo passo é realizar o requerimento através do sistema da própria prefeitura, o SIIA. A própria prefeitura disponibilizou um passo a passo de como realizar o requerimento através do sistema, é possível acessá-lo clicando aqui.
Caso tenha ficado com alguma dúvida, conte com a assessoria da Studio4 Arquitetura e Consultoria para solicitar o requerimento de sua isenção!