Lei da Acessibilidade – Lei n° 10.098/2000

28 Out, 2019 | 0 Comentários

Acessibilidade: resumo da lei n° 10.098, de Dezembro de 2000

Confira um resumo da Lei n° 10.098, de Dezembro de 2000, mais conhecida como Lei da Acessibilidade, tem no total 27 artigos. Eles visam estabelecer normas gerais para promover a acessibilidade de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em ruas e estabelecimentos.

Criada em dezembro de 2000, a Lei de Acessibilidade estabelece normas e critérios para promover a facilidade de acesso tanto de pessoas portadoras de deficiência como daquelas com mobilidade reduzida (como uma gestante, por exemplo). Um dos principais pontos abordados é a remoção de obstáculos e barreiras presentes em espaços públicos, vias e edificações.

Em outras palavras, ela busca garantir boas condições para que todos transitem pelos espaços com segurança. Neste post, vamos explicar o que é essa Lei e como agir quando ela for descumprida. Acompanhe!

 
O que é a Lei de Acessibilidade?

Basicamente, a Lei nº 10.098/00 exige que os estabelecimentos se adéquem às normas de proteção das pessoas com deficiência. É importante ressaltar que ela não vale apenas para empresas, mas para todos os espaços públicos. O propósito é que eles ofereçam condições para que as pessoas transitem com autonomia e segurança, em uma relação direta com uma melhor qualidade de vida.

Em resumo, a Lei prevê a eliminação de barreiras e obstáculos que impedem ou limitam o acesso e a circulação nos espaços. Ou seja, tudo aquilo que prejudica a autonomia no dia a dia.

Esses empecilhos podem estar nos espaços públicos, nas vias, em edifícios, no mobiliário urbano e até mesmo nos meios de transporte e de comunicação. Sabe aquelas entradas apenas com degraus, sem nenhuma rampa? É um exemplo clássico de obstáculo. Para além disso, a Lei também traz outras colocações, entre elas:

  • que o planejamento e urbanização de vias, parques e demais espaços deve ser executado a fim de torná-los acessíveis;
  • que os espaços já existentes deverão ser adaptados;
  • que os estacionamentos deverão possuir vagas reservadas;
  • que os semáforos instalados em vias com intenso fluxo de veículos deverão emitir sinal sonoro suave;
  • que a construção, ampliação e reforma de edifícios destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de forma que se tornem acessíveis;
  • que os veículos de transporte coletivo deverão seguir requisitos estabelecidos no conjunto de normas técnicas específicas.

 Como é possível perceber, o intuito é proporcionar ao portador de deficiência física ou com mobilidade reduzida a possibilidade de ter mais autonomia nos diferentes espaços que venha a utilizar.

O que fazer quando a Lei for descumprida?

Embora a Lei exista há alguns anos, é comum ver inúmeras irregularidades. Ao identificar tal situação, você sabe como agir? A maioria das pessoas responde a essa pergunta de forma negativa. Afinal, dificilmente sabemos qual é o procedimento correto.

O ideal é que sejam feitas reclamações e denúncias, que — por sua vez — podem ser realizadas na prefeitura da sua cidade ou no Ministério Público Estadual. Atualmente, existem alguns movimentos e projetos que apoiam a causa, o que pode ajudar ainda mais na reivindicação.

Por que exigir o cumprimento da Lei?
É por meio da constante reivindicação dos direitos que as leis passam a ser cumpridas com maior rigor. Em alguns casos, a adequação pode até ser lenta, mas é importante estar frequentemente exigindo que a legislação seja cumprida.

Nunca se esqueça: a acessibilidade é um direito, não um favor. Sendo assim, denunciar irregularidades é um ato que representa a busca por uma sociedade mais justa e independente.

Neste post, abordamos apenas alguns dos principais pontos acerca da Lei de Acessibilidade, a qual possui diversas colocações que buscam assegurar o acesso facilitado e seguro aos espaços. Apesar do seu intuito positivo, é importante lembrar da necessidade de exigir que os diferentes órgãos se movimentem, a fim de que as determinações sejam cumpridas.

A Studio4 apoia o direito do cidadão Portador de Necessidades Especiais, todos juntos por uma causa!

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