Licenças para Unidades Modulares – Containers
São Paulo – SP
A utilização de containers em diferentes espaços e atividades já é uma realidade. Quando o assunto é praticidade e rapidez na construção, projetos em container chegam como uma ótima opção, tanto para construções quanto para negócios.
Essa tendência está ganhando cada vez mais força ao redor do mundo justamente por ser uma alternativa econômica, rápida e bastante sustentável. Com vários tipos de container disponíveis no mercado, é possível customizá-los e deixar a imaginação rolar solta.
Essa ideia que ganhou destaque no início do século, na Inglaterra, quando pessoas interessadas em reaproveitar materiais viram nos containers uma opção de moradia. Opção que agora também assume seu papel em empreendimentos de diversos portes.
Tratando-se de um tema relativamente novo, surgem algumas questões referentes à construção e licenciamento da edificação. Ligados nas tendências mundiais, a equipe da Studio4 Arquitetura e Consultoria resolveu criar esse post afim de orientar melhor os empreendedores que decidiram ter um container como sede de sua empresa. Quando se trata de licenciamento, sabemos que cada município possui suas regras e particularidades para a aprovação de uma edificação. Portanto, nesse post iremos abordar o licenciamento de containers na capital Paulista.
Existe lei específica de obtenção de licenciamento para a implantação dos containers?
Atualmente, não há legislação específica vigente sobre implantação de containers. O que existe é o Projeto De Lei 87/2018 que foi aprovado em 1° discussão, mas até então não foi promulgado como lei.
Na ausência de lei específica, como devo proceder para licenciar minha “construção” e atividade?
Em parâmetros legais e de aprovação junto à prefeitura municipal, estes elementos devem seguir as mesmas exigências contidas no Código de Obras, no Plano Diretor Municipal e na Lei de Uso e Ocupação do Solo. Os containers são considerados um método construtivo, por conta disso são submetidos às mesmas regras da construção em alvenaria, por exemplo.
Como devo proceder se minha pretensão é inserir o container em um estabelecimento já existente? Exemplo: Estacionamento de um supermercado.
Tratando-se de um projeto em que esses elementos serão inseridos em um estabelecimento já existente, deve-se elaborar um projeto simplificado de reforma, onde serão indicadas as áreas existentes e as áreas a serem acrescidas, que serão protocolados junto à Prefeitura Municipal de São Paulo com um pedido de Alvará de Aprovação de Reforma, junto à ele pode ser acrescentado o pedido de Alvará de Execução, tornando-os um único processo, ou o pedido de Alvará de Execução pode ser efetuado após o Alvará de Aprovação, porém ambos são necessários para que a obra seja executada.
Penso em exercer minha atividade comercial em um container por um período pré-determinado, como devo proceder?
No caso da instalação temporária dos containers, deverão ser considerados os processos acima para aprovação do acréscimo de área e, no momento da remoção dessas atividades, deverá ser protocolado junto à Prefeitura um pedido de demolição, com apresentação do referente projeto indicando as áreas a serem demolidas, ou no caso, retiradas.
No início do processo, após a emissão do Alvará de Execução e a obra já concluída, deverá ser expedido o Certificado de Conclusão (como é denominado o habite-se de edificações não residenciais) com a área do imóvel atualizada, quando as instalações forem retiradas, deverá ser solicitado novamente o Certificado de Conclusão, após a expedição do Alvará de Demolição, para manter a área do imóvel atualizada. Essa documentação é essencial pois será requisitada para a obtenção da Licença de Funcionamento dos estabelecimentos.
Situação do IPTU após aprovação do processo pela Prefeitura:
O IPTU pode manter-se único para todo o estabelecimento, não sendo necessário cada atividade instalada possuir um IPTU próprio. A mudança que ocorrerá neste imposto refere-se a área, uma vez que a reforma acrescentará uma área construída, que deverá ser atualizada. No caso de instalações temporárias, quando estas forem removidas, a área deverá ser novamente ajustada no IPTU para que ele tenha seu valor reduzido.
Caso o proprietário decida fazer a divisão do IPTU (possibilidade existente), este deverá ser atualizado para tornar-se IPTU de condomínio ou o lote deverá ser desmembrado, assim cada loja possuirá um IPTU próprio. Por tratar-se de uma instalação temporária o processo mais simplificado e menos burocrático seria manter o IPTU único para todo o estabelecimento, evitando assim processos demorados de atualização de cadastro junto a prefeitura.
Licença de funcionamento para os estabelecimentos comerciais implantados:
A Licença de Funcionamento deve ser emitida conforme o uso e a atividade estabelecida no local, assim cada estabelecimento deve possuir a sua própria Licença de funcionamento, uma vez que está diretamente atrelada à sua atividade. Esse documento poderá ser solicitado apenas depois da emissão do Certificado de Conclusão, pois este é um documento requerido pela Prefeitura como parte do processo de Licença de funcionamento.
Conte com a equipe da Studio4 Arquitetura e Consultoria para obtenção de todas as licenças necessárias para o licenciamento de seu empreendimento.