Já ouviu falar do Projeto Ruas SP?
O Projeto Ruas SP prevê que estabelecimentos ocupem, com mesas e cadeiras, a faixa de rua destinada a vagas de estacionamento regulamentado. Nos locais onde não será permitido o uso da faixa de rua poderá ser utilizada a calçada, desde que garantida a faixa livre de, no mínimo, 1,20 metro para a circulação das pessoas.
Em que vias poderão ser instaladas?
- As extensões temporárias somente serão permitidas a colocação de mesas e cadeiras nas vagas de estacionamento de veículos regulamentadas nas vias locais imediatamente em frente ao lote que cada estabelecimento ocupa.
- A faixa do leito carroçável a ser utilizada para extensão temporária não poderá ocupar espaço superior a 2,40m (dois metros e quarenta centímetros) de largura, contados a partir do alinhamento das guias;
- A instalação só poderá ocorrer em local antes destinado ao estacionamento de veículos, sendo vedada em locais onde haja faixa exclusiva de ônibus, ciclovias ou ciclofaixas;
- A extensão temporária só poderá ser instalada em via pública com limite de velocidade de até 50km/h (cinquenta quilômetros por hora) e com até 12% (doze por cento) de inclinação longitudinal;
- Deverá ter proteção em todas as faces voltadas para o leito carroçável e somente poderá ser acessado a partir do passeio público;
- Deverá estar devidamente sinalizado, inclusive com elementos refletivos;
- A extensão temporária não deverá ultrapassar a largura do lote de cada estabelecimento;
- As condições de drenagem e de segurança do local de instalação deverão ser preservadas.
Como solicitar
Os interessados que possuem estabelecimentos poderão enviar manifestação de interesse para que a via faça parte do Projeto Ruas SP. Caso prefiram, entrem em contato conosco para que cuidemos de seu processo junto à Prefeitura Municipal.
1ª FASE | Manifestação de interesse
Preencha os dados no link abaixo para realizar o pré-cadastro do seu estabelecimento.
CLIQUE AQUI
2ª FASE | Apresentação de projeto
Solicitação de autorização para colocação de mesas e cadeiras:
- Croqui especificando logradouro e local/área a ser utilizada para colocação de mesas e cadeiras, com suas respectivas dimensões, consoante as diretrizes do Decreto nº 59.669/2020 e pela Portaria nº 08/2021/SMUL-G;
- Documentação comprobatória da condição legal da empresa;
- Documentação comprobatória da sua qualidade de representante do estabelecimento;
- Licença de funcionamento do estabelecimento.
IMPORTANTE
A apresentação dos documentos acontecerá após a confirmação, por e-mail, do recebimento da proposta enviada na primeira etapa.
Fonte: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/licenciamento/servicos/index.php?p=308717