Com o intuito de ajudar a manter o distanciamento social no período de pandemia de coronavírus, sem comprometer o lazer dos paulistanos, os cinemas drive-in estão autorizados de funcionar em São Paulo.
Na última terça-feira (dia 9) foi publicado do Diário Oficial o Decreto n° 59.498/2020 passando a autorizar a emissão de alvarás de autorização para cinemas drive-in, desde que seja instalado em locais abertos e seguindo orientações específicas para a segurança sanitária dos frequentadores e funcionários.
Tal modelo de cinema se tornou popular na década de 1960 e, em decorrência da covid-19 e das regras de distanciamento social, voltou a chamar a atenção no Brasil e em outros países.
Para que seja autorizada a instalação e funcionamento desse tipo de estabelecimento na cidade de São Paulo, a pessoa interessada deve solicitar o Alvará de Autorização para Evento Temporário, documento emitido pela Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL) que autoriza atividades temporárias geradoras de público acima de 250 pessoas. Para a emissão do alvará, é necessário que o interessado atenda a legislação urbanística e de segurança, como o Código de Obras e Edificações (Lei nº 16.642/2017), Lei de Zoneamento (Lei nº 16.402/2016), Decreto nº 49.969/2008 e os protocolos sanitários no que diz respeito ao controle do distanciamento social.
Deve ser respeitado, por exemplo, o uso de máscara, limite de 4 passageiros por veículo, higienização completa do local entre as sessões e demarcação de 2 metros de distância mínima entre as pessoas nas áreas comuns, como sanitários e lanchonetes, entre outros. O distanciamento de 2 metros também é compulsório entre os veículos estacionados. Também não será autorizada a entrada de quaisquer outros meios de transporte ou de carros conversíveis com a capota aberta.
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Fonte:
¹http://www.capital.sp.gov.br/noticia/prefeitura-aprova-funcionamento-de-cinemas-drive-in-na-cidade