Taxa de Permeabilidade – Legislação Urbana

19 Abr, 2020 | 0 Comentários

Pensar em permeabilidade é algo bastante sério. Afinal, sabemos que nossas cidades crescem, em geral, às margens de rios e córregos, em encostas e vales. E essa situação, acrescentada ao clima brasileiro quente e úmido, faz com que um dos maiores problemas urbanos sejam as enchentes.

Devido ao hábito dos proprietários de residências de “concretarem” todo o quintal, é um dever e desafio de nós, arquitetos, pensar e desenvolver um projeto que contemple áreas permeáveis pensando no desenvolvimento sustentável e cumprimento da legislação vigente.

Levando em conta que se trata de um problema de desenvolvimento urbanístico interligado ao cumprimento da legislação, preparamos um artigo com o intuito de esclarecer alguns pontos referentes à Taxa de Permeabilidade (TP).

O que é a taxa de permeabilidade?

A taxa de permeabilidade indica o percentual do terreno que tem por obrigação ser livre de edificação. Em outras palavras, o solo do terreno deve ser capaz de absorver a água, ser completamente permeável ((ou semipermeável, a depender a tolerância no Código de Obras do município).

Portanto, ao desenvolver o projeto, o arquiteto deve destinar parte do terreno para construção de jardins ou outras condições sustentáveis.

Ok, mas como sei a Taxa de Permeabilidade que devo considerar?

Sabemos que cada munícipio possui sua legislação específica para o desenvolvimento urbano, portanto, para descobrir qual o índice de permeabilidade obrigatório, é necessário o estudo da legislação urbana do município no qual a obra está sendo realizada.

Geralmente, na maioria dos munícipios, a taxa mínima de permeabilidade é de 15%. No entanto, isto varia, podendo chegar a até 30% a depender da cidade em questão.

Pensando em um exemplo prático, funcionaria assim: se o município exigir % de taxa de permeabilidade, isto quer dizer que, em um terreno de 2000 m², pelo menos 300 m² precisam obrigatoriamente ficarem livres de quaisquer edificações. Mas é preciso levar em consideração que esta área livre não inclui o calçamento, marquises ou estacionamentos (mesmo em áreas gramadas).

Fórmula para cálculo da Taxa de Permeabilidade.

O indicado é utilizar da fórmula abaixo indicada como método de calcular a área permeável a ser reservada em um terreno:
Área permeável = TP x área do terreno constante do CP.
Sendo que,
TP = taxa de permeabilidade
CP = valor da área do terreno*

*O valor da área do terreno está presente na Planta de Parcelamento do Solo aprovada.

Lembremos que isto se trata de um exemplo. O ideal é conhecer bem a legislação do município onde será edificada a construção e fazer uma análise detalhada da lei de zoneamento. Outra questão é que a área permeável em um terreno não é um mero detalhe estético. Vai muito além de um fator importante a ser considerado por arquitetos, é algo obrigatório.

A Taxa de permeabilidade em edificações já existentes.

Dando continuidade em nosso post, na maioria das vezes em edificações já existentes, não é possível projetar uma área permeável. Tal impossibilidade se dá por diversos fatores, o principal é a contra vontade dos proprietários das residências em demolir parte de sua edificação para construir uma área permeável. Porém, tal atitude não permite a regularização da edificação na Prefeitura do munícipio tendo em vista que a residência está em desacordo com a legislação.

Porém, como alternativa, para que a regularização do imóvel seja viável, é possível propor e panejar a construção de um reservatório pluvial para absorção da água e posteriormente ser reutilizada.

A Lei n° 17.202, de 19 de setembro de 2019, popularmente conhecida com Lei de Anistia, prevê em seus artigos a construção de reservatórios afim de viabilizar a regularização de algumas edificações.

Nós, da Studio4 Arquitetura, desenvolvemos e decidimos disponibilizar uma planilha que calcula automaticamente o tamanho do reservatório.

Caso tenha interessa em ter acesso à planilha, clique aqui, preencha seus dados e, no corpo da mensagem coloque a seguinte frase: “Quero ter acesso à planilha de cálculo de reservatório” e a planilha será enviada para o eu e-mail!

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